Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Mensagem de veto: MSG 1.892, DE 22/12/2025 - DOU DE 23/12/2025, P. 42: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS DO PROJETO DE LEI: Art. 1º, na parte em que altera os § 2º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PORTE DE ARMA , ARMA DE FOGO , POLICIAL , LEGISLATIVO , QUADRO DE PESSOAL , ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , ESTADOS , CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF)