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Lei nº 15.343 de 09 de janeiro de 2026
Data de assinatura:
09 de Janeiro de 2026
Ementa:
Altera a
Lei nº 13.240
, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Janeiro de 2026
Fonte:
D.O.U de 12/01/2026, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); Previdência Social (MPS); Controladoria-Geral da União (CGU); Secretaria-Geral (SG)
Alteração:
Republicado no DOU de 16.1.2026
,
p. 1
Correlação:
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Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AMPLIAÇÃO , HIPOTESE , DESTINAÇÃO , BENS IMOVEIS , PATRIMONIO , FUNDOS , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , COMPETENCIA , SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU) , INTEGRALIZAÇÃO , LAUDO TECNICO , AVALIAÇÃO , HOMOLOGAÇÃO , PREVISÃO , PUBLICAÇÃO , RELAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , PRIORIDADE , CONVERSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , REQUISITOS .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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