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Lei nº 15.405 de 08 de maio de 2026
Data de assinatura:
08 de Maio de 2026
Ementa:
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
11 de Maio de 2026
Fonte:
D.O.U de 11/05/2026, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
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Assunto:
RECONHECIMENTO , Atividade Circense , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , ARTES , TERRITÓRIO NACIONAL .
Classificação de direito:
Direito Administrativo
Observação:
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