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Lei nº 1.542 de 05 de janeiro de 1952
Data de assinatura:
05 de Janeiro de 1952
Ementa:
DISPOE SOBRE O CASAMENTO DOS FUNCIONARIOS DA CARREIRA DE DIPLOMATA COM PESSOA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
12 de Janeiro de 1952
Fonte:
DOFC 12/01/1952 000497 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE. MRE.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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