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Lei nº 15.435 de 17 de junho de 2026
Data de assinatura:
17 de Junho de 2026
Ementa:
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Junho de 2026
Fonte:
D.O.U de 18/06/2026, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
Cultura (MINC); Educação (MEC); Saúde (MS); Trabalho e Emprego (MTE); Advocacia-Geral da União (AGU)
Alteração:
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Correlação:
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Veto:
Mensagem de veto:
MSG 538, DE 17/06/2026 -
DOU DE 18/06/2026
, P. 6: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS DO PROJETO DE LEI: ART. 3º; ART. 4 E ART 5º.
Assunto:
REGULAMENTAÇÃO , EXERCÍCIO PROFISSIONAL , PROFISSÃO , TERAPIA ALTERNATIVA , ARTES PLÁSTICAS , MÚSICA , DANÇA , TEATRO , LITERATURA , CRIATIVIDADE , COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO , PREVENÇÃO , REABILITAÇÃO , DOENÇA MENTAL , DEFINIÇÃO , PRERROGATIVA , ATIVIDADE .
Classificação de direito:
Direito do Trabalho
Observação:
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