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Lei nº 159 de 30 de dezembro de 1935
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 1935
Ementa:
REGULA A CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DA RECEITA DOS INSTITUTOS E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES SUBORDINADOS AO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 1935
Fonte:
D.O. 31/12/1935; 02, 06/1936
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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