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Lei nº 1.661 de 19 de agosto de 1952
Data de assinatura:
19 de Agosto de 1952
Ementa:
MODIFICA OS ARTIGOS 801, 836, 853, 871, 872 E 874, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL, SOBRE JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA E DA AÇÃO RECISÓRIA. (AÇÃO JUDICIAL)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
19 de Agosto de 1952
Fonte:
DOFC 20 08 1952 013353 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA
Alteração:
Correlação:
DEL 1.608, DE 18/12/1939: CÓDIGO PROCESSO CÍVIL
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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