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Lei nº 1.679 de 01 de outubro de 1952
Data de assinatura:
01 de Outubro de 1952
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA JUSTICA E NEGOCIOS INTERIORES O CREDITO ESPECIAL DE CR480.000,00 PARA PAGAMENTO DE PENSAO ESPECIAL AOS VETERANOS DA REVOLUCAO ACREANA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
07 de Outubro de 1952
Fonte:
DOFC 07 10 1952 015567 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA E NEGOCIOS INTERIORES; CREDITO ESPECIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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