Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 1.950 de 24 de agosto de 1953
Data de assinatura:
24 de Agosto de 1953
Ementa:
ESTENDE A ISENCAO DE DIREITOS DE IMPORTACAO, IMPOSTO DE CONSUMO E MAIS TAXAS ADUANEIRAS AOS MUSEUS DE ARTES PLASTICAS DE PROPRIEDADE PRIVADA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
24 de Agosto de 1953
Fonte:
DOFC 28 08 1953 014777 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---