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Lei nº 20 de 22 de outubro de 1891
Data de assinatura:
22 de Outubro de 1891
Ementa:
FIXA EM 120:000$ ANUAIS A PENSAO A QUE TEM DIREITO D. PEDRO DE ALCANTARA, EX-IMPERADOR DO BRASIL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Deodoro da Fonseca
Origem:
Data de Publicação:
22 de Outubro de 1891
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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