Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 2.077 de 09 de novembro de 1953
Data de assinatura:
09 de Novembro de 1953
Ementa:
CONCEDE PENSÕES ESPECIAIS AS VIÚVAS E AOS FILHOS DE ALAIM DE ALMEIDA CARNEIRO E MURILO BRAGA DE CARVALHO, EX-FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO E DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
14 de Novembro de 1953
Fonte:
DOFC DE 14/11/1953, P. 19393
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
CONCESSÃO, PENSÃO ESPECIAL
Classificação de direito:
---
Observação:
---