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Lei nº 2.450 de 06 de abril de 1955
Data de assinatura:
06 de Abril de 1955
Ementa:
CONCEDE ISENCAO DE DIREITOS DE IMPORTACAO, IMPOSTO DE CONSUMO E MAIS TAXAS A DUANEIRAS, PARA MATERIAL IMPORTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE G OIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Café Filho
Origem:
Data de Publicação:
06 de Abril de 1955
Fonte:
DOFC 11 04 1955 006529 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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