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Lei nº 2.465 de 25 de abril de 1955
Data de assinatura:
25 de Abril de 1955
Ementa:
CONCEDE ISENCAO DE DIREITOS ADUANEIROS, IMPOSTO DE CONSUMO E TAXAS PARA UM CARRILHAO DE QUATRO SINOS, IMPORTADO DA ALEMANHA E DESTINADO A IGREJ A SAO PEDRO, DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRIBUTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Café Filho
Origem:
Data de Publicação:
25 de Abril de 1955
Fonte:
DOFC 28 04 1955 008193 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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