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Lei nº 2.561 de 12 de agosto de 1955
Data de assinatura:
12 de Agosto de 1955
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E TAXAS ADUANEIRAS PARA UM CARRILHÃO AUTOMÁTICO DESTINADO A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, EM VILA FORMOSA, NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Café Filho
Origem:
Data de Publicação:
12 de Agosto de 1955
Fonte:
DOFC 19 08 1955 015906 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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