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Lei nº 2.572 de 13 de agosto de 1955
Data de assinatura:
13 de Agosto de 1955
Ementa:
MODIFICA O ARTIGO QUARTO E SEU PARAGRAFO DA LEI 305, DE 18/07/1948, (QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA, DESTINADA AOS MUNICIPIOS).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Café Filho
Origem:
Data de Publicação:
13 de Agosto de 1955
Fonte:
DOFC 19 08 1955 015906 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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