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Lei nº 2.579 de 23 de agosto de 1955
Data de assinatura:
23 de Agosto de 1955
Ementa:
CONCEDE AMPARO AOS EX-INTEGRANTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA JULGADOS INVÁLIDOS OU INCAPAZES DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO MILITAR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Café Filho
Origem:
Data de Publicação:
23 de Agosto de 1955
Fonte:
DOFC 02 09 1955 016745 1
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA
Alteração:
Correlação:
LEI 4.862, DE DOFC 30/11/1965 LEGISLACAO RELEVANTE.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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