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Lei nº 27 de 07 de janeiro de 1892
Data de assinatura:
07 de Janeiro de 1892
Ementa:
REGULA O PROCESSO E JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO NOS CRIMES COMUNS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Floriano Peixoto
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
07 de Janeiro de 1892
Fonte:
COLECAO DE LEIS DO BRASIL
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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