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Lei nº 2.729 de 17 de fevereiro de 1956
Data de assinatura:
17 de Fevereiro de 1956
Ementa:
AUMENTA PARA CR 4.000,00 MENSAIS A PENSAO ESPECIAL CONCEDIDA A ENEIDA BARROS DE SA E LUCIA MARIA BARROS DE SA, VIUVA E FILHA DE LUCIO BORGES DE SA, CONCEDIDA PELA LEI/002036, DE 22 10 53.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
17 de Fevereiro de 1956
Fonte:
DOFC 21 02 1956 003057 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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