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Lei nº 2.747 de 13 de março de 1956
Data de assinatura:
13 de Março de 1956
Ementa:
DESOBRIGA AS EMPRESAS OU FIRMAS INDIVIDUAIS QUE EXPLORAM O TRAFEGO RODOVIARIO DO TRANSPORTE GRATUITO DE MALAS DOS CORREIOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Março de 1956
Fonte:
DOFC 16 03 1956 004929 2
Link:
Texto integral
Referenda:
COMUNICACOES
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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