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Lei nº 2.770 de 04 de maio de 1956
Data de assinatura:
04 de Maio de 1956
Ementa:
SUPRIME A CONCESSÃO DE MEDIDAS LIMINARES NAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DE QUALQUER NATUREZA QUE VISEM A LIBERAÇÃO DE BENS MERCADORIAS OU COISAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
04 de Maio de 1956
Fonte:
DOFC 05 05 1956 009177 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA. MICT
Alteração:
LEI 6.071, DE 03/07/1974: ALTERA ART. 3º
Correlação:
LEI 5.869, DE 11/01/1973, ART. 796 (CPC). (INSTITUI O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
MPV 375, DE 23/11/1993: CONCESSAO CAUTELAR; LIMINAR. (SEM EFICÁCIA)
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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