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Lei nº 2.820 de 10 de julho de 1956
Data de assinatura:
10 de Julho de 1956
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TAXA A QUE FICAM SUJEITAS AS ENTIDADES QUE EXPLORAM APOSTAS SOB RE CORRIDAS DE CAVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
10 de Julho de 1956
Fonte:
DOFC 16 07 1956 013409 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
Alteração:
DEC 39.966
, DE 11/09/1956: REGULAMENTAÇÃO
DEC 41.561, DE /1957: REGULAMENTAÇÃO
REVOGADA PELA LEI 4.096, DE 18/07/1962
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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