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Lei nº 2.848 de 18 de agosto de 1956
Data de assinatura:
18 de Agosto de 1956
Ementa:
CONCEDE ISENCAO DE DIREITOS DE IMPORTACAO E MAIS TAXAS ADUANEIRAS PARA UM APARELHO DE RAIOS X E SEUS PERTENCES, DESTINADO AO HOSPITAL SAO MAR COS, COM SEDE NO RIO DE JANEIRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
18 de Agosto de 1956
Fonte:
DOFC 21 08 1956 015753 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
LEI 13.606, DE 09/01/2018: ACRESCE § 4º AO ART. 168-A
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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