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Lei nº 2.904 de 08 de outubro de 1956
Data de assinatura:
08 de Outubro de 1956
Ementa:
REVIGORA POR 30 DIAS O PRAZO CONCEDIDO NO PARAGRAFO SETIMO, DO ARTIGO SEXTO DA LEI/002193, DE 09 03 54 (DISPOE SOBRE A EXECUCAO DOS SERVICOS A CARGO DA SUPERINTENDENCIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMONIO NACIONAL).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
08 de Outubro de 1956
Fonte:
DOFC 08 10 1956 019131 2
Link:
Texto integral
Referenda:
EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMONIO DA UNIAO.
Alteração:
DEC-042411 /1957 DOFC 10/10/1957 023535 3 REGULAMENTACAO PARCIAL.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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