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Lei nº 3.193 de 04 de julho de 1957
Data de assinatura:
04 de Julho de 1957
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART 31, V, LETRA B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ISENTA DE IMPOSTO TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, BENS E SERVIÇOS DE PARTIDOS POLÍTICOS, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
04 de Julho de 1957
Fonte:
DOFC 06 07 1957 017013 3
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
LEI 6.071, DE 03/07/1974: ALTERA ART. 4º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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