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Lei nº 3.377 de 21 de março de 1958
Data de assinatura:
21 de Março de 1958
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA O CREDITO ESPECIAL DE CR 15.000.000,00 PARA AUXILIO A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATINGIDOS POR VIOLENTO TEMPORAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
21 de Março de 1958
Fonte:
DOFC 24 03 1958 006041 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(MAGR); CREDITO ESPECIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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