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Lei nº 3.385-A de 13 de maio de 1958
Data de assinatura:
13 de Maio de 1958
Ementa:
ESTENDE AOS SEGURADOS DE TODOS OS INSTITUTOS DE PREVIDENCIA SOCIAL OS BENEFICIOS DO ART. 3. E RESPECTIVOS PARAGRAFOS DA LEI 3322, DE 26/11/1957, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
20 de Maio de 1958
Fonte:
D.O. 20/05/1958
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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