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Lei nº 3.427 de 10 de julho de 1958
Data de assinatura:
10 de Julho de 1958
Ementa:
DETERMINA A INCLUSÃO DA ESPECIALIZAÇÃO DE ENGENHEIRO SANITARISTA NA ENUMERAÇÃO DO ART 16 DO
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DEL 8.620, DE 10/01/1946.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
11 de Julho de 1958
Fonte:
DOFC DE 11/07/1958, P. 15541
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, COMPETÊNCIA, ENGENHEIRO SANITARISTA, CONSELHO FEDERAL, ENGENHARIA, ARQUITETURA
Classificação de direito:
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Observação:
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