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Lei nº 3.517 de 30 de dezembro de 1958
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 1958
Ementa:
CONCEDE ISENCAO DE DIREITOS ADUANEIROS , INCLUSIVE O ADICIONAL DE DEZ POR CENTO, IMPOSTO DE CONSUMO E MAIS TAXAS ADUANEIRAS PARA MATERIAIS IMPORTADOS PELA CIA TELEFONICA CUIABANA. TRIBUTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 1958
Fonte:
DOFC 30 12 1958 027491 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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