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Lei nº 3.577 de 04 de julho de 1959
Data de assinatura:
04 de Julho de 1959
Ementa:
ISENTA DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS INSTITUTOS E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES AS ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS DE RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA, CUJOS MEMBROS DE SUAS DIRETORIAS NAO PERCEBEM REMUNERAÇÃO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
04 de Julho de 1959
Fonte:
DOFC 04 07 1959 015257 1
Link:
Texto integral
Referenda:
INSTITUICAO BENEFICENTE; INSTITUICAO ASSISTENCIAL.
Alteração:
REVOGADA PELO DEL 1.572, DE 01/09/1977 D.O. 01/09/1977.
Correlação:
DCM-001117 /1962 DOFC 01/06/1962 000000 0 LEGISLACAO RELEVANTE.
LEI-005127 /1966 DOFC 30/09/1966 001133 1 LEGISLACAO RELEVANTE.
DEC-069261 /1971 DOFC 24/09/1971 000000 0 LEGISLACAO RELEVANTE.
LEI-006037 /1974 DOFC 03/05/1974 005093 1 ALTERACAO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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