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Lei nº 3.594 de 29 de julho de 1959
Data de assinatura:
29 de Julho de 1959
Ementa:
CONCEDE AS PENSÕES ESPECIAIS DE CR$ 3.000,00 E CR$ 2.000,00, A MARIA BARROS PINTO, VIÚVA DE ADAMASTOR PINTO, E MARIA MORENO DE SOUZA, VIÚVA DE ESPERIDIÃO MARIA DE SOUZA
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Julho de 1959
Fonte:
DOFC DE 31/07/1959, P. 16889
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, PENSÃO ESPECIAL
Classificação de direito:
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Observação:
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