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Lei nº 3.596 de 29 de julho de 1959
Data de assinatura:
29 de Julho de 1959
Ementa:
ALTERA OS PARAGRAFOS UNICOS DOS ARTIGOS 2 E 3 DO DEL 8795, DE 23/01/1946. (REGULA VANTAGENS A QUE TEM DIREITO OS MILITARES DA FORCA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) INCAPACITADOS FISICAMENTE) EXCOMBATENTE. CASA PROPRIA. PENSAO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
29 de Julho de 1959
Fonte:
DOFC 31 07 1959 016889 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
PRI EMFA 2826 D.O. 18/8/94 P. 12466: ESTABELECE CRITERIOS
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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