Alteração:
LEI 4.049, DE 23/02/1962: (ART. 4º) passa a ter a estrutura, o escalonamento, a nomenclatura, o número de classes e cargos, os níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes das tabelas anexas de números I - II - III - IV - V - VI - VII - VlII - IX - X - XI - XII - XIII - XIV - XV - XVI - XVII - XVIII - XIX - XX - XXI, respectivamente, ressalvadas, em relação aos atuais servidores, as situações já constituídas por fôrça de Lei ou de decisão Judiciária.