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Lei nº 3.683 de 09 de dezembro de 1959
Data de assinatura:
09 de Dezembro de 1959
Ementa:
CONCEDE ISENCAO DE DIREITOS PARA IMPORTACAO DE PECAS E MATERIAIS DESTINADOS A FABRICACAO, NO PAIS, DE CENTRAIS TELEFONICAS AUTOMATICAS PARA SERVICOS PUBLICOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Data de Publicação:
09 de Dezembro de 1959
Fonte:
DOFC 10 12 1959 025721 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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