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Lei nº 3.768 de 03 de junho de 1960
Data de assinatura:
03 de Junho de 1960
Ementa:
PRORROGA POR DOZE MESES, A CONTAR DE 6 DE JUNHO DE 1960, O PRAZO DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE ASSINADO, NA FORMA DO ART 42, LETRA "B" DA
LEI 3.244
DE 14 DE AGOSTO DE 1957 (REFORMA DA TARIFA DAS ALFANDEGAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Junho de 1960
Fonte:
DOFC 04 06 1960 008805 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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