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Lei nº 379 de 16 de janeiro de 1937
Data de assinatura:
16 de Janeiro de 1937
Ementa:
REGULA O RECONHECIMENTO DE EFEITOS CIVÍS AO CASAMENTO RELIGIOSO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
16 de Janeiro de 1937
Fonte:
DOFC 20 01 1937 001578 1
Link:
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Referenda:
MINISTERIO DA JUSTICA - MJ.
Alteração:
DEL 3.200
, DE 19/04/1941: ALTERA EMENTA E OS ARTS. 4 E 11
REVOGADA PELA
LEI 1.110
, DE 23/05/1950 D.O. 27/05/1950.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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