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Lei nº 3.830 de 25 de novembro de 1960
Data de assinatura:
25 de Novembro de 1960
Ementa:
DISPÕE SOBRE DEDUÇÕES DA RENDA BRUTA DAS PESSOAS NATURAIS OU JURÍDICAS PARA O EFEITO DA COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA.
Vigência
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Novembro de 1960
Fonte:
D.O. DE 28/11/1960
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
retificado em 3.12.1960
Correlação:
LEI 7.713
, DE 22/12/1988: NORMA COMPLEMENTAR - ART. 1º
LEI 8.383
, DE 30/12/1991: INSTITUI A UFIR
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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