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Lei nº 3.898 de 19 de maio de 1961
Data de assinatura:
19 de Maio de 1961
Ementa:
ISENTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA, ATÉ O LIMITE IGUAL A CINCO VEZES O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jânio Quadros
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Maio de 1961
Fonte:
DOFC 20 05 1961 004610 1
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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