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Lei nº 3.937 de 09 de agosto de 1961
Data de assinatura:
09 de Agosto de 1961
Ementa:
MODIFICA O ARTIGO 24 DO DECRETO-LEI 960, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938, QUE DIS POE SOBRE A COBRANCA JUDICIAL DA DIVIDA ATIVA DA FAZENDA PUBLICA, EM TODO O TERRITORIO NACIONAL. (IMPEDIMENTO LEGAL DO JUIZ).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Jânio Quadros
Origem:
Data de Publicação:
09 de Agosto de 1961
Fonte:
DOFC 10 08 1961 007273 2
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA PUBLICA.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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