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Lei nº 394 de 15 de fevereiro de 1937
Data de assinatura:
15 de Fevereiro de 1937
Ementa:
REGULA A MANEIRA DE CONTAR O TEMPO DE SERVICO DOS FUNCIONARIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE TENHAM SIDO ANTERIORMENTE INSTITUICAO PARTICULAR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Data de Publicação:
15 de Fevereiro de 1937
Fonte:
DOFC 23 02 1937 004144 1
Link:
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Referenda:
MARE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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