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Lei nº 3.968 de 05 de outubro de 1961
Data de assinatura:
05 de Outubro de 1961
Ementa:
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MASSAGISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Outubro de 1961
Fonte:
D.O.U. DE 06/10/1961, P. 8905
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA SAÚDE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTO, PROFISSÃO, MASSAGISTA.
Classificação de direito:
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Observação:
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