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Lei nº 4.021 de 20 de dezembro de 1961
Data de assinatura:
20 de Dezembro de 1961
Ementa:
CRIA A PROFISSÃO DE LEILOEIRO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Janeiro de 1962
Fonte:
D.O.U. DE 08/01/1962, P. 188
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTO, PROFISSÃO, LEILOEIRO RURAL. FIXAÇÃO, NÚMERO, LEILOEIRO RURAL, LEILÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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