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Lei nº 4.059 de 08 de maio de 1962
Data de assinatura:
08 de Maio de 1962
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS QUE OS BANCOS DEVEM MANTER NO BANCO DO BRASIL S/A A ORDEM DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Maio de 1962
Fonte:
DOFC 11 05 1962 005205 2
Link:
Texto integral
Referenda:
BANCOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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