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Lei nº 4.069-B de 12 de junho de 1962
Data de assinatura:
12 de Junho de 1962
Ementa:
ASSEGURA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E ADICIONAL DE RENDA AS INDUSTRIAS DE BENEFICIAMENTO E DE ARTEFATOS DE BORRACHA, E AS DE BENEFICIAMENTO E TECELAGEM DE JUTA, LOCALIZADA NA AMAZÔNIA.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Junho de 1962
Fonte:
D.O. 22/06/1962
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
retificado em 23.6.1962
REVOGADA PELA
LEI 5.174
, DE 27/10/1966
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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