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Lei nº 4.071 de 15 de junho de 1962
Data de assinatura:
15 de Junho de 1962
Ementa:
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO A LAVRADORES DE CANA, QUE FORNEÇAM A USINAS DE AÇUCAR OU DESTILARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Junho de 1962
Fonte:
D.O. DE 22/06/1962
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - MICT
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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