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Lei nº 4.072 de 16 de junho de 1962
Data de assinatura:
16 de Junho de 1962
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO APROVADA PELO
DECRETO-LEI N.º 5.452
DE 1 DE MAIO DE 1943.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Junho de 1962
Fonte:
DOFC DE 20/06/1962, P. 6789
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, (CLT)
Classificação de direito:
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Observação:
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