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Lei nº 4.096 de 18 de julho de 1962
Data de assinatura:
18 de Julho de 1962
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI 2.220
DE 10/07/34, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA A QUE FICA M SUJEITAS AS ENTIDADES QUE EXPLORAM APOSTAS SOBRE CORRIDAS DE CAVALOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Julho de 1962
Fonte:
DOFC 19 07 1962 007685 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA AGRICULTURA.
Alteração:
LEI 4.631
, DE 15/05/1965: ALTERACAO.
DEL 717
, DE 30/07/1969: REVOGA ARTS. 23 E 24
LEI 5.128
, DE 29/09/1966: ALTERA PAR. 2º DO ART. 4º
REVOGADA PELA
LEI 5.971
, DE 11/12/1973
Correlação:
DEC 51.816
, DE 11/03/1963: REGULAMENTAÇÃO
LEI 4.716
, DE 29/06/1965: NORMA COMPLEMENTAR - ART. 8º
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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