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Lei nº 4.109 de 20 de julho de 1962
Data de assinatura:
20 de Julho de 1962
Ementa:
INSTITUI A CÉDULA OFICIAL DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES PELO SISTEMA PROPORCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÓDIGO ELEITORAL - LEI 1.164, DE 24/07/1950.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Julho de 1962
Fonte:
DOFC 27 07 1962 007973 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTIÇA
Alteração:
LEI 4.115
, DE 22/08/1962: ALTERA ART. 8º; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E REVOGA ART. 3º; PARS. 1º E 3º DO ART. 4º; ARTS. 5º, 6º, 7º, 13, 16, 18 E 19
Correlação:
OBSERVAÇÃO: VER
LEI 4.737
, DE 15/07/1965 (NOVO CÓDIGO ELEITORAL).
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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