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Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962
Data de assinatura:
27 de Agosto de 1962
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS CURSOS DE FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGULAMENTA A PROFISSÃO DE PSICÓLOGO.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Setembro de 1962
Fonte:
DOFC DE 05/09/1962, P. 9253
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Alteração:
DEL 529
, DE 11/04/1969: PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PAR. 2º DO ART. 19 E ART. 21
DEL 706
, DE 25/07/1969: AMPLIAÇÃO - ART. 19
Correlação:
DEC 53.464
, DE 21/01/1964 - D.O. DE 24/01/1964: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
VETO PARCIAL MANTIDO
PARTE VETADA PELO PR E MANTIDA PELO CN - D.O. DE 17/12/1962. (ART. 13)
Assunto:
NORMAS, DISPOSITIVOS, CURSO SUPERIOR, CURSO DE GRADUAÇÃO, PSICOLOGIA. REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, PSICÓLOGO.
Classificação de direito:
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Observação:
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