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Lei nº 4.144 de 21 de setembro de 1962
Data de assinatura:
21 de Setembro de 1962
Ementa:
PRORROGA ATÉ 24 DE ABRIL DE 1963 O PRAZO DE ISENÇÃO QUE TRATA O ART 17 DA
LEI 3.381
, DE 24 DE ABRIL DE 1958 (QUE CONCEDEU AS EMPRESAS NACIONAIS DE CONSTRUÇÃO OU REPAROS NAVAIS, ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, CONSUMO E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Setembro de 1962
Fonte:
DOFC 28 09 1962 010133 2
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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