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Lei nº 4.201 de 05 de fevereiro de 1963
Data de assinatura:
05 de Fevereiro de 1963
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO E OUTROS TRIBUTOS A COMPANHIA SIDERÚRGICA DA GUANABARA (COSIGUA)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
05 de Fevereiro de 1963
Fonte:
DOFC 18 02 1963 001778 3
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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